Além da proibição do modelo EAD para alguns cursos, decreto prevê mudanças para outras graduações e criação do semipresencial 275y5l

O Ministério da Educação estabeleceu, nesta segunda-feira (19), novas regras para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil.As novas normas serão oficializadas em decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proíbem que determinadas graduações sejam oferecidas exclusivamente de forma on-line.

Pelo decreto, cinco graduações não poderão ser ofertadas via EAD, sendo obrigatoriamente presenciais:

Medicina
Direito
Odontologia
Enfermagem
Psicologia

Já as demais graduações nas áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) podem ser presenciais ou semipresenciais, nova modalidade que foi criada através do decreto.

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. No formato EAD, já amplamente difundido entre as instituições de ensino, será obrigatório um mínimo de 20% da carga horária presencial ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. As provas precisam ser presenciais.

Ainda, o decreto cria a modalidade semipresencial. Nesse formato estão incluídos cursos que, além da parte online, oferecem atividades presenciais, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

Os polos de EAD, espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir critérios técnicos, como ter uma estrutura mínima oferecida aos estudantes em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios.

Modalidades de ensino
O texto também oficializa três modalidades de ensino superior no país, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.
As três modalidades que o decreto estabelece são:

Presencial: Aulas físicas predominantes. A carga horária a distância, antes limitada a 40%, agora poderá ser de no máximo 30%.

Semipresencial: Inclui obrigatoriamente atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades síncronas mediadas por tecnologia, além de conteúdo EAD.

A distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas a a exigir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.

O decreto também define que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor em tempo e espaço coincidentes; já as síncronas são realizadas com interação em tempo real, ainda que a distância. Essas últimas devem ocorrer com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

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